CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA SOB A OTICA DA CONALIS- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO VESTUÁRIO DE BLUMENAU
Tendo em vista o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 e tendo em vista o adiantado da data para fechamento das folhas de pagamento, já foi feito emergencialmente em 21/10/22 o encaminhamento para as Contabilidades, de um resumo dos principais eventos necessários para o fechamento das folhas, tais como: reajuste; auxilio Creche; piso da categoria e também o valor da Contribuição Confederativa em uma única vez ao ano no mês de outubro no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco Reais) deliberado o desconto em Assembleia, para tal fim convocada, com divulgação ampla, com editais na Imprensa, via WhatsApp a todos (as) os nossos (as) associado (as) cadastrados (as) e também Editais encaminhado para as empresas com cadastro ativo no Sindicato.
Ah, e por falar em contribuição Confederativa, devemos tranquilizar os responsáveis pelos descontos em folha de salário, e, nesse sentido comunicar o que segue: Com “timbre” do MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO e da Coordenação Nacional de promoção da Liberdade sindical, CONALIS e sua ORIENTAÇÃO Nº 20, em pauta deliberada na XXXV Reunião Nacional , traz resumidamente um alento para o movimento sindical e para os mais desconfiados de que poderiam ou poderão ter que firmar TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA TAC, ( pelo fato de ter descontado a Contribuição Confederativa dos (as) empregados (as) de forma generalizada) , junto ao Ministério Público do Trabalho. Sim, esse receio também era o sentimento do SINDIVEST e que sempre respeitou a decisão de cada um (a).
Porém, analisando essa visão mais social, em sua (ORIENTAÇÃO NUMERO 20) observa-se um gesto de boa vontade e justiça, voltada para a liberdade sindical, e que nessa orientação o parecer da CONALIS, inserida na amplitude do Ministério Público do Trabalho é de que, vale o que foi decidido na Assembleia, sendo de parecer que deva se privilegiar a vontade dos trabalhadores reunidos em Assembleia, sendo portanto uma norma coletiva, que vem ao encontro das necessidade da Sindicato que negocia uma Convenção Coletiva para todos, independentemente de ser ou não associado, conforme Art. 7º, Inciso XXVI combinado com os artigos 611 e 513 da CLT.
Portanto, a instituição da Contribuição Confederativa em Assembleia é uma deliberação coletiva em nome de toda uma categoria, instituída pelos trabalhadores presentes em uma Assembleia Sindical desde que respeitada as regras do art. 524, alínea “e”, combinado com o art. 612 da CLT. São preceitos estritamente respeitados pelo SINDIVEST na condução da Assembleia para formatação do Rol de reivindicação, onde consta a cláusula da Contribuição Confederativa, ou, taxa assistencial negocial como queiram.
Blumenau, 21 de outubro de 2022
Julio José Rodrigues, Presidente.